Edição nº 012Sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Instagram Newsletter
Duas funcionárias numa loja de roupas, uma com caixa de papelão e outra com prancheta, ao lado da arara
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Fim da escala 6×1: STF mantém prazo, o que fazer até 16/12

Fim da escala 6x1: Dino, do STF, manteve o prazo por enquanto e a jornada cai pra 42 horas em dezembro. Veja como refazer a escala da sua loja.

Por Redação Alicerce· · 5 min de leitura
Edição0126 nov 2026

O fim da escala 6×1 continua com data marcada. Ontem (05/11), o ministro Flávio Dino, do STF, negou por enquanto o pedido do comércio pra adiar a primeira etapa. Se você tem funcionário de carteira assinada, a semana de trabalho cai de 44 pra 42 horas, com dois dias de descanso remunerado, já em meados de dezembro.

A mudança chega no meio da correria do Natal, quando a loja mais precisa de gente. Quem deixar pra pensar na escala na semana da mudança vai ter dor de cabeça. Dá pra resolver agora, com caderno e uma conversa com o contador.

O que o STF decidiu sobre o fim da escala 6×1

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou no STF com uma ação, a ADI 8.041. No dia 03/11, ela pediu que a primeira etapa fosse adiada pra 16/10/2027. Se isso não desse, pediu que a regra ficasse suspensa só pra MEI, micro e pequena empresa.

Dino não aceitou suspender o cronograma. Na decisão, escreveu que “o prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”. Ele deixou claro que pode rever a decisão mais pra frente.

Também marcou uma audiência de conciliação pra terça, 10/11, às 14h, e deu 5 dias pra Câmara e Senado explicarem a emenda que mudou a jornada. Por agora a data está mantida, e a discussão segue.

O que muda com o fim da escala 6×1 pra quem tem funcionário

  • Primeira etapa: a jornada máxima cai de 44 pra 42 horas por semana, com dois dias de descanso remunerado.
  • Segunda etapa: em dezembro de 2027, o limite cai pra 40 horas por semana.
  • Salário: a jornada diminui, o salário não. Cortar salário junto com a redução é o tipo de coisa que pode virar denúncia.

Sobre a data: a maioria das fontes fala em 16/12/2026. Algumas falam em 15 ou 17/12, por causa do jeito de contar o prazo de 60 dias. Pra não correr risco, deixe a escala nova pronta pra valer a partir do dia 15.

O Ministério Público do Trabalho pode agir a partir de denúncia. Os exemplos citados são corte de salário junto com a redução da jornada e tirar as duas folgas do funcionário. Uma funcionária insatisfeita pode denunciar, e a dor de cabeça fica com o dono.

Leia também: Como fazer escala de funcionário na padaria sem confusão

Como refazer a escala no caderno, sem cortar salário

Imagina uma loja de roupa de bairro com duas funcionárias de carteira assinada, a Ana e a Bia. A loja abre de segunda a sábado e fecha no domingo. Hoje, as duas trabalham os seis dias.

Com a regra nova, cada uma precisa de dois dias de descanso. O domingo já é um. Falta escolher o outro, e o jeito mais fácil é não deixar as duas de folga no mesmo dia:

  • Ana: folga domingo e segunda.
  • Bia: folga domingo e quarta.

Na segunda, só a Bia está na loja. Na quarta, só a Ana. Nos outros dias, as duas. Escolha pra folga os dias mais calmos da sua loja, que são os que o dono consegue cobrir sozinho. Em dezembro, evite folga no sábado.

Depois, some as horas de cada uma na semana. Não pode passar de 42. Como dividir essas horas no dia (quantas horas por dia, intervalo de almoço, horário de entrada) é pergunta pro contador, porque existe limite diário e regra de acordo que mudam de caso pra caso.

Faça o desenho da semana no caderno: sete colunas, uma pra cada dia, e o nome de quem trabalha em cada uma. Mostre pras funcionárias antes de começar. Escala combinada dá menos briga.

Por que falar com o contador e o sindicato agora

Não espere dezembro. O contador cuida da folha de pagamento e sabe o que precisa mudar no registro de cada funcionária. Leve a escala que você desenhou e pergunte três coisas:

  • Minha escala nova está dentro da regra de 42 horas e duas folgas?
  • Como fica a divisão das horas por dia na minha loja?
  • Se eu precisar de hora extra no Natal, como pago certo?

O sindicato da sua categoria também importa. A convenção coletiva do comércio da sua cidade pode ter regras próprias sobre folga, domingo e feriado. O contador costuma saber qual vale pra você.

Se a conta mostrar que não fecha, existe a saída de contratar alguém pro fim de ano. Pra quem é MEI, tem regras próprias, explicadas em como contratar o primeiro funcionário sendo MEI. E não esqueça que dezembro já tem o 13º pra pagar: os prazos estão em prazo do 13º salário 2026.

O que ainda pode mudar depois de 10/11

A audiência de terça pode trazer novidade. Dino disse que pode rever a decisão, e o pedido da CNC pra deixar MEI, micro e pequena empresa de fora ainda está na mesa. Nada disso está garantido.

O mais seguro é preparar a escala nova mesmo assim. Se o prazo mudar, você guarda o papel pra quando a regra chegar. Se não mudar, você já está pronto e não fica correndo atrás no meio do movimento de Natal.

Se o seu negócio não é loja de roupa, a conta é a mesma. Padaria, salão, oficina, mercadinho: todo mundo com funcionário de carteira assinada entra na regra.

Hoje à noite, desenhe no caderno a semana de cada funcionário com as duas folgas. Amanhã, mande uma foto pro seu contador e marque uma conversa.

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